Protegido

Sobre a LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais regula o tratamento de dados pessoais de pessoas naturais/físicas (dentro e fora do país). Ela visa proteger direitos fundamentais, como a liberdade, a privacidade, o livre desenvolvimento e a personalidade.
A lei traz parâmetros para que o tratamento de dados ocorra sem infringir sua privacidade e proteção. Estabelece também regras de atuação para o Poder Público e o setor privado. Na prática, isso significa que o governo e as empresas terão que garantir mais segurança aos dados pessoais (informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável).

Como estar em conformidade com a LGPD?

Cada instituição é diferente, com necessidades distintas de dados e que ocasionam uma gama de situações.
Há condutas específicas e legislações pertinentes para os diversos tipos de informações, como é o caso, por exemplo, de dados relativos à saúde, segurança, bancários e outros.
Nesses casos, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais deve ser observada juntamente com os normativos específicos.
Há alguns conceitos e ações que serão comuns para a adequação das instituições à LGPD.
É importante observar os fundamentos da proteção de dados pessoais, previstos na lei:
  • Respeito à privacidade;
  • Inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
  • Autodeterminação informativa;
  • Liberdade de expressão, informação, comunicação e opinião;
  • Desenvolvimento econômico e tecnológico, e inovação;
  • Livre-iniciativa, livre concorrência e defesa do consumidor;
  • Direitos humanos, livre desenvolvimento da personalidade, dignidade e exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
Além disso, no âmbito da Administração Pública Estadual de Minas Gerais, o Comitê Estadual de Proteção de Dados Pessoais (CEPD) tem orientado as ações de adequação dos órgãos e entidades.
Homem no computador

Notícias

  •  ANPD publica Guia Orientativo sobre Tratamento de Dados Pessoais pelo Poder Público

    ANPD publica Guia Orientativo sobre Tratamento de Dados Pessoais pelo Poder Público

     

    Em 28 de janeiro de 2022, no dia Internacional da Proteção de Dados, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD – publicou o Guia Orientativo

    ...
  •  Evento Semana Internacional de Controle Interno, promovida pela CGE/MG, aborda desafios futuros, perspectivas e harmonização entre a Lei de Acesso à Informação (LAI) e Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

    Evento Semana Internacional de Controle Interno, promovida pela CGE/MG, aborda desafios futuros, perspectivas e harmonização entre a Lei de Acesso à Informação (LAI) e Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

     

    A Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais – CGE/MG – organizou a Semana Internacional do Controle Interno, na semana de 16 a 20 de maio de

    ...
  • CEPD participa de painel sobre LGPD da Inova 2021

    CEPD participa de painel sobre LGPD da Inova 2021

    Painel trata dos principais desafios da implantação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na administração pública, com a presença dos membros do Comitê Estadual

    ...
Image

A quem se aplica a LGPD?

A lei se aplica a qualquer tipo de “tratamento de dados pessoais”, e alcança instituições e organizações públicas e privadas.
Mas há exceções, a lei não se aplica ao tratamento de dados para as finalidades seguintes:

  • Particular
  • Jornalística
  • Artística
  • Acadêmica
  • Segurança pública
  • Defesa nacional
  • Segurança do Estado
  • Atividades de investigação e repressão de infrações penais

Conheça seus direitos

A LGPD prevê direitos dos titulares de dados pessoais:

Art. 17. Toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade, nos termos desta Lei.

Art. 18. O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:
Image
  • Confirmação da existência de tratamento;
  • II Acesso aos dados;
  • III Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • IV Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa e observados os segredos comercial e industrial, de acordo com a regulamentação do órgão controlador;
  • VI Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 desta Lei;
  • VII Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • VIII Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
  • IX Revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º desta Lei.